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Selo: pessoa com Autismo a bordo 2v732b

15/10/2024 16:47

' Foto: Divulgação' : ' '

Santa Catarina possui a lei Nº 19.035/24, que institui o selo “Pessoa com Autismo a Bordo”.

Este selo estabelece que pessoas, diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenham direito a um adesivo que identifica veículos conduzidos ou transportando uma pessoa autista.

O selo será disponibilizado, gratuitamente, às pessoas com autismo ou seus representantes legais, mediante cadastro no órgão competente.

O governo do estado, através do DETRAN/SC, fará a regulamentação desta lei que entrará em vigor no mês de fevereiro de 2025.

Até a próxima!

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